05/02/2026

TRF favorece Itaú Unibanco em disputa bilionária no Carf

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Itaú Unibanco está mais perto de derrubar uma autuação fiscal de R$
36,5 bilhões. Por três votos a dois, os desembargadores do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiram que a Câmara Superior do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não deve analisar o recurso da
Fazenda Nacional contra decisão que favoreceu a instituição financeira. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer.
Após o julgamento, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi,
afirmou que a equipe irá estudar se apresenta embargos de declaração, um
recurso usado para pedir esclarecimentos, no próprio TRF-1 ou se busca o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo o Supremo Tribunal Federal
(STF), com argumentação constitucional.
Este é o caso de maior valor em discussão no órgão administrativo. Se for
encerrado da forma como o TRF-1 decidiu ontem, a vitória é do banco.
A autuação que originou a discussão, de 2008, cobra R$ 18,7 bilhões, referente
a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) sobre suposto ganho de capital na associação entre
os grupos Itaú e Unibanco, em 2008. O valor atualizado (até setembro de 2025)
é indicado pelo banco em seu Formulário de Referência de 2025 (processo nº
1017987-56.2017.4.01.3400).
Em 2017, quando o processo foi julgado, o banco saiu na frente. A 1ª Turma
da 2ª Câmara da 1ª Seção afastou a cobrança, por cinco votos a três. A Fazenda
recorreu e aguardava julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior.
Para um recurso ser julgado, contudo, é necessário apresentar um paradigma
— um ou mais casos sobre a mesma tese julgado em sentido contrário. Como
o presidente da 1ª Seção do Carf, na época, negou que houvesse este paradigma,
a PGFN recorreu e o Itaú buscou a Justiça para que o paradigma não fosse
aceito. Por isso, a discussão que vinha travando o julgamento no Carf, agora
poderá tornar definitiva a decisão do órgão administrativo de 2017.
Na Justiça, o banco teve vitória na primeira instância. A 13ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal concedeu mandado de segurança. Declarou ilegal
a decisão que admitiu o recurso especial da Fazenda no Carf e determinou o
encerramento do caso na esfera administrativa.
A União recorreu ao TRF. Em julgamento realizado em outubro de 2021, o
recurso foi negado, por 2 votos a 1. Mas a conclusão foi adiada para a realização
de um julgamento ampliado, com mais desembargadores, como é previsto pelo
Código de Processo Civil para quando a decisão não é unânime.
Na sessão de ontem, o desembargador federal Carlos Moreira Alves citou o
voto da juíza federal, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira no caso (relatora
convocada no julgamento de 2021, ela substituiu Alves na sessão). O voto
apontou que o recurso precisa mostrar similitude fática e jurídica entre as
decisões, o que não ocorreu no caso. “Tratam-se de operações opostas, embora
genericamente sejam consideradas operações societárias”, disse.
Como os dois votos de ontem foram divergentes, o placar final ficou em três a
dois, mantendo o entendimento de 2021.
Na plateia do julgamento, os advogados do banco comemoraram discretamente
quando foi formada a maioria. A decisão deixa a situação mais difícil para a
PGFN. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não analisa provas, o que pode ser
um empecilho para esse caso por lá, se for necessário comparar o conteúdo da
decisão com o paradigma, por exemplo. No Supremo Tribunal Federal (STF) é
necessário apontar matéria constitucional para o caso ser julgado.
A questão constitucional foi o primeiro ponto levantado pela procuradora da
Fazenda na sustentação oral realizada na sessão de ontem. Ela afirmou que a
discussão tem contornos constitucionais, por se tratar de discussão sobre
controle de decisões do Carf que examinam a admissibilidade de recursos no
tribunal administrativo. O recurso da PGFN no conselho foi, segundo a
procuradora afirmou na sessão, “didático e analítico”.
Na sustentação oral, o advogado que representou o banco, Guilherme Coelho,
afirmou que essa é uma operação em que o Itaú é comprador e não teve ganho
de capital. O advogado detalhou os pontos dos paradigmas e por qual motivo
não poderiam ser aceitos. “Não há paradigma para o caso”, afirmou.
Tanto a PGFN quanto o banco acompanharam a sessão com equipes
proporcionais ao peso do valor em disputa, com quase dez profissionais.
Depois do julgamento, a plateia do Plenário ficou vazia.